Multa Arrecadatoria...
A voracidade arrecadatoria dos governos não tem limite mesmo.
Vejam só!
Minha esposa foi levar nosso filho, que é excepcional e tem 9 anos, isso em julho de 2005, ao hospital, e na pressa de não perder o horario, passou a 48Km/h no Controlador da Antonio de Carvalho... cujo limite é 40, multa!.
Bom, como a lei nos faculta, apelamos que a multa apesar de ter realmente ocorrido, não era justa, afinal estava ela levando uma criança excepcional a um tratamento com urgencia. Evidente que na justificativa anexamos atestados da Psicologa, da Fonoaudiologa, da ACM onde ele faz tratamento especial, etc. tudo isso para provar que não estavamos inventando (uma vez que na epoca nosso filho tinha 9 anos e nunca tinhamos recebido nenhum tipo de multa com seu tratamento) estava claro que o ocorrido era eventualmente um acidente causado pela pressa de minha esposa em não perder o horario de um de seus varios tratamentos... não adaintou!
A resposta que nos chegou é a de que nosso justificativa foi indeferida.
Ou seja! quem julga esses recursos!? qual a isenção dos julgadores!? são funcionarios do governos!?
Isso quer dizer que se uma criança com problemas, que em 9 anos foi a primeira vez que ultrapassou um limite da lei, e que mesmo assim não pode receber a comprenssão das ditas autoridades, o que se pode esperar de outros julgamentos!? Alias! quem então poderá receber!?
E da-lhe furia de arrecadação!!
Vejam só!
Minha esposa foi levar nosso filho, que é excepcional e tem 9 anos, isso em julho de 2005, ao hospital, e na pressa de não perder o horario, passou a 48Km/h no Controlador da Antonio de Carvalho... cujo limite é 40, multa!.
Bom, como a lei nos faculta, apelamos que a multa apesar de ter realmente ocorrido, não era justa, afinal estava ela levando uma criança excepcional a um tratamento com urgencia. Evidente que na justificativa anexamos atestados da Psicologa, da Fonoaudiologa, da ACM onde ele faz tratamento especial, etc. tudo isso para provar que não estavamos inventando (uma vez que na epoca nosso filho tinha 9 anos e nunca tinhamos recebido nenhum tipo de multa com seu tratamento) estava claro que o ocorrido era eventualmente um acidente causado pela pressa de minha esposa em não perder o horario de um de seus varios tratamentos... não adaintou!
A resposta que nos chegou é a de que nosso justificativa foi indeferida.
Ou seja! quem julga esses recursos!? qual a isenção dos julgadores!? são funcionarios do governos!?
Isso quer dizer que se uma criança com problemas, que em 9 anos foi a primeira vez que ultrapassou um limite da lei, e que mesmo assim não pode receber a comprenssão das ditas autoridades, o que se pode esperar de outros julgamentos!? Alias! quem então poderá receber!?
E da-lhe furia de arrecadação!!